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O guia nacional de cremação no Brasil

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Documentos para cremação

A lista completa de documentos exigidos para cremação no Brasil: declaração e certidão de óbito, autorização da família ou manifestação em vida, boletim de ocorrência e os casos especiais, com tabela-resumo.

Para cremar no Brasil, a família precisa reunir: declaração de óbito assinada por dois médicos (ou por um legista), certidão de óbito do cartório, documentos do falecido e a autorização — a manifestação de vontade deixada em vida ou o termo assinado pelo familiar mais próximo. Em morte violenta, entram ainda o boletim de ocorrência e uma autorização judicial. Este guia explica cada documento, onde consegui-lo e o que muda em cada situação.

Declaração de óbito assinada por dois médicos

É o documento médico que atesta a morte e sua causa. Para sepultamento, uma assinatura basta; para cremação, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973, art. 77) exige que a declaração seja firmada por dois médicos — ou por um único médico legista.

Se o óbito ocorreu em hospital, avise desde o início que a família pretende cremar: a segunda assinatura é providenciada pela própria instituição. Se a declaração já saiu com uma assinatura só, a funerária ou o crematório orientam como obter a segunda — não é impedimento, é uma etapa a mais.

Morte violenta: legista, boletim de ocorrência e autorização judicial

Em morte violenta ou de causa suspeita — acidente, homicídio, suicídio, morte a esclarecer — o corpo passa pelo IML, e a declaração de óbito é assinada pelo médico legista. Nesses casos a mesma Lei 6.015 exige também a autorização da autoridade judiciária para cremar. O motivo é prático: a cremação elimina provas de um eventual processo criminal, então um juiz precisa liberar.

O boletim de ocorrência registrado na polícia faz parte desse conjunto e costuma ser exigido pelo crematório. O pedido de autorização judicial em geral é conduzido com apoio da funerária ou de um advogado. Conte com um prazo maior do que o de uma morte natural.

Certidão de óbito

Com a declaração de óbito em mãos, o óbito é registrado em cartório de registro civil, que emite a certidão de óbito. É a funerária que costuma cuidar desse registro, mas a família pode fazê-lo diretamente. Para o registro, leve os documentos do falecido e os dados do declarante.

É a certidão — não a declaração — que a família usará depois para inventário, pensão, contas de banco e todos os demais atos legais. Peça algumas vias ou guarde bem a original.

Documentos do falecido

O crematório pede a identificação civil de quem será cremado:

  • RG (ou outro documento oficial com foto) e CPF;
  • certidão de nascimento ou de casamento, quando solicitada para conferência;
  • documento do responsável que assina a autorização, com comprovação do parentesco (certidão de casamento para o cônjuge, certidão de nascimento para filhos, por exemplo).

Manifestação de vontade em vida

Quem deseja ser cremado pode deixar isso documentado: uma declaração escrita e assinada, um testamento ou um termo registrado em cartório. Muitos crematórios e planos funerários oferecem formulário próprio de manifestação de vontade — algumas unidades pedem firma reconhecida ou testemunhas; confirme o formato aceito com o crematório da sua região.

Com a manifestação em vida apresentada, a cremação é realizada com base na vontade do próprio falecido. É o caminho que evita dúvida e conflito familiar — se você está lendo este guia por planejamento, este é o documento a resolver primeiro.

Autorização do familiar mais próximo

Quando não há manifestação em vida, o familiar mais próximo assina um termo de autorização no crematório ou na funerária. A ordem de parentesco usual segue a proximidade civil:

  1. cônjuge ou companheiro(a) em união estável;
  2. filhos maiores de idade;
  3. pais;
  4. irmãos maiores de idade.

As exigências formais variam: há unidades que aceitam a assinatura de um responsável e outras que pedem firma reconhecida, testemunhas ou a anuência de mais de um familiar do mesmo grau. Em caso de desacordo entre familiares do mesmo nível — dois filhos divergindo, por exemplo — o crematório pode recusar o procedimento até que a família resolva, inclusive judicialmente. Confirme as regras da unidade antes de reunir assinaturas.

Prazo mínimo entre o óbito e a cremação

A regra usual no Brasil é aguardar ao menos 24 horas entre o óbito e a cremação. Ela aparece em normas estaduais e municipais — na cidade de São Paulo, por exemplo, no Decreto municipal 59.196/2020. Algumas localidades e unidades trabalham com prazos maiores, e em morte violenta o cronômetro só corre depois da liberação do IML e da autorização judicial. Confirme o prazo praticado com o crematório escolhido.

Casos especiais

Morte em casa, sem assistência médica

Se a pessoa morreu em casa e vinha em tratamento, o médico que a acompanhava pode emitir a declaração de óbito. Sem médico assistente, o caso vai ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO), que esclarece a causa e emite o documento — nas cidades sem SVO, a orientação parte da unidade de saúde ou da polícia. Se houver qualquer suspeita de violência, o encaminhamento é para o IML, e valem as regras de morte violenta descritas acima.

Morte no hospital

É o caso mais simples: o hospital emite a declaração de óbito e providencia a segunda assinatura médica exigida para cremação — desde que a família avise a tempo. O restante (registro em cartório, autorização, agendamento) segue o fluxo normal.

Falecido sem documentos

Sem RG ou CPF, o registro do óbito e a cremação não ficam automaticamente impedidos, mas exigem identificação formal do corpo — em geral com reconhecimento por familiares e verificação junto aos órgãos de identificação, em procedimento que pode envolver o IML. É situação que pede orientação da funerária e, às vezes, da Defensoria Pública. Conte com prazo maior.

Quem manifestou vontade em vida × quem não manifestou

Com manifestação em vida documentada, a família apresenta o documento e o processo segue — a vontade do falecido prevalece. Sem manifestação, a cremação depende do termo de autorização do familiar mais próximo, na ordem de parentesco acima. Nos dois cenários os demais documentos são os mesmos; o que muda é quem autoriza.

Tabela-resumo: o que apresentar em cada situação

Situação Documentos necessários
Morte natural, no hospital Declaração de óbito com 2 assinaturas médicas · certidão de óbito · RG/CPF do falecido · manifestação de vontade ou termo de autorização do familiar · documento do responsável
Morte natural, em casa Os mesmos acima, com a declaração de óbito emitida pelo médico assistente ou pelo SVO
Morte violenta ou suspeita Declaração de óbito do médico legista (IML) · boletim de ocorrência · autorização judicial · certidão de óbito · RG/CPF do falecido · autorização do familiar · documento do responsável
Falecido sem documentos Identificação formal do corpo (com apoio do IML/órgãos de identificação) antes dos demais documentos — busque orientação da funerária ou da Defensoria Pública

Reunidos os documentos, o restante — velório ou cremação direta, o dia no crematório, a entrega das cinzas — está descrito no guia como funciona a cremação. Os valores envolvidos estão em quanto custa a cremação.

Perguntas frequentes

Por que a cremação exige dois médicos e o sepultamento só um?

Porque a cremação é irreversível. A dupla assinatura médica — ou a assinatura de um legista — é a garantia legal de que a causa da morte foi verificada antes de eliminar a possibilidade de qualquer exame futuro. A exigência está no art. 77 da Lei 6.015/1973.

Quem assina a autorização se o falecido não deixou nada por escrito?

O familiar mais próximo, na ordem usual: cônjuge ou companheiro, filhos maiores, pais, irmãos. As formalidades (firma reconhecida, testemunhas, anuência de mais de um parente) variam por unidade — confirme antes.

Morte por acidente impede a cremação?

Não impede, mas muda o caminho: o corpo passa pelo IML, a declaração de óbito sai assinada pelo legista e é preciso obter autorização judicial, além do boletim de ocorrência. O processo demora mais do que numa morte natural.

Quanto tempo tenho para providenciar os documentos?

O registro do óbito em cartório deve ser feito logo — o prazo legal usual é curto, e a funerária normalmente cuida disso no primeiro dia. Para a cremação em si não há prazo máximo rígido: com a documentação completa, ela é agendada com o crematório, respeitado o intervalo mínimo após o óbito.

Posso deixar minha vontade de ser cremado registrada agora?

Pode, e é o que mais facilita para quem fica: uma declaração escrita e assinada, um termo registrado em cartório ou o formulário de manifestação de vontade oferecido por crematórios e planos funerários. Guarde o documento onde a família saiba encontrá-lo e avise as pessoas próximas.

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